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Bolsonaro sanciona lei que institui o Perse.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) 5.638/2020, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – com efeito também para as atividades turísticas.

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/5), a Lei 14.148 dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19.

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, lembra que as empresas do setor de eventos e turismo tiveram um dos maiores impactos na pandemia.

Foram os primeiros a paralisarem e os últimos que retornarão.

“Nesse momento, o setor de eventos é um dos mais impactados pela crise causada pela Covid-19. Os eventos foram proibidos, para reduzir as contaminações pelo novo coronavírus, todavia muitos empresários ficaram desamparados. Por isso, é urgente a adoção de medidas econômicas para possibilitar a sobrevivência das empresas, empresários, empregos e famílias do segmento, sem os onerar ainda mais”, afirma o presidente da CNDL.

A Lei 14.148/2021 também institui o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991

Renegociação

Segundo texto sancionado, o Perse autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Poderá ser aplicado desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 meses.

As empresas terão quatro meses renegociar seus débitos por adesão, na forma e nas condições constantes da regulamentação específica, que ainda será publicada pelo órgão competente.

O requerimento de adesão à transação implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos pelo parcelamento e configura confissão extrajudicial.

Já o Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI) será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas.

Somente serão elegíveis à garantia do PGSC-FGI as operações de crédito contratadas até 180 dias após a entrada em vigor desta Lei e que observarem as seguintes condições: carência de no mínimo seis meses e no máximo 12 meses; prazo total da operação de 12 a 60 meses; e taxa de juros nos termos do regulamento.

Vetos

Bolsonaro vetou o Artigo 4º, que estabelecia alíquota zero por 60 meses para PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Esta era uma das demandas mais solicitadas pelo setor produtivo, no entanto, o Ministério da Economia afirma que não há orçamento.

Também foi vetado o artigo que previa indenização aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, para compensar despesas com pagamento empregados durante o período da pandemia.

De acordo com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Jorge da Costa, afirma que será concedido um benefício tributário às empresas mais afetadas pela pandemia.

“É um veto que não elimina a vantagem tributária que nós vamos dar”, explica o secretário.

Com informações do portal Mercado e Eventos e Varejo S.A.

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